Responsabilidade Social
REQUISITOS LEGAIS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DA SA 8000
A EBSE CUMPRE COM:
A Legislação Nacional (em particular a CLT - Consolidação das Leis de Trabalho e as Normas Regulamentadoras – NR's) em vigor;
Os requisitos aplicáveis inclusive os voluntariamente subscritos pela Empresa; OBS: A EBSE considera "requisito aplicável" o acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato dos Metalúrgicos e outras associações.
A legislação internacional definida pela SA 8000 e especificada a seguir:
Convenção OIT 1 (Horários de Trabalho – Industria) e Recomendação 116 (Redução de Horários de Trabalho);
Convenções OIT 29 e 105 (Trabalho Forçado e Trabalho Escravo);
Convenção OIT 87 (Liberdade de Associação);
Convenção OIT 98 (Direito de Organização e Negociação Coletiva);
Convenções OIT 100 e 111 (Remuneração equivalente para trabalhadores masculinos e femininos por trabalho equivalente; Discriminação);
Convenção 102 da OIT (Normas Mínimas de Seguridade Social);
Convenção 131 da OIT (Fixação de Salário Mínimo);
Convenção OIT 135 (Convenção dos Representantes dos Trabalhadores);
Convenção OIT 138 e Recomendação 146 (Idade Mínima e Recomendação);
Convenção OIT 155 e Recomendação 164 (Segurança e Saúde Ocupacional);
Convenção OIT 159 (Reabilitação Vocacional & Emprego / Pessoas com Deficiência);
Convenção 169 da OIT (Povos indígenas e tribais);
Convenção OIT 177 (Trabalho em Domicílio);
Convenção OIT 182 (As Piores Formas de Trabalho Infantil);
Convenção 183 da OIT (Proteção a Maternidade);
Código de Conduta OIT sobre o HIV / AIDS e o Mundo do Trabalho;
Declaração Universal dos Direitos Humanos
O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
Convenção das Nações Unidas para Eliminar Todas a Formas de Discriminação contra Mulheres;
A Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
Quando as leis nacionais e requisitos e a legislação internacional tratarem do mesmo assunto, a EBSE adota aquela que estipule as exigências mais severas, desde que não seja conflitante com a legislação nacional.
Cabe à assistente social da EBSE monitorar a legislação vigente, convenções e recomendações internacionais, CLT e etc. Com relação a eventuais revisões em documentos, a mesma tomará as providências cabíveis no sentido de alterar todos os documentos e práticas do Sistema de Responsabilidade Social, na medida do necessário, para manter a sua devida adequação.
A EBSE CUMPRE COM:
A Legislação Nacional (em particular a CLT - Consolidação das Leis de Trabalho e as Normas Regulamentadoras – NR's) em vigor;
Os requisitos aplicáveis inclusive os voluntariamente subscritos pela Empresa; OBS: A EBSE considera "requisito aplicável" o acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato dos Metalúrgicos e outras associações.
A legislação internacional definida pela SA 8000 e especificada a seguir:
Convenção OIT 1 (Horários de Trabalho – Industria) e Recomendação 116 (Redução de Horários de Trabalho);
Convenções OIT 29 e 105 (Trabalho Forçado e Trabalho Escravo);
Convenção OIT 87 (Liberdade de Associação);
Convenção OIT 98 (Direito de Organização e Negociação Coletiva);
Convenções OIT 100 e 111 (Remuneração equivalente para trabalhadores masculinos e femininos por trabalho equivalente; Discriminação);
Convenção 102 da OIT (Normas Mínimas de Seguridade Social);
Convenção 131 da OIT (Fixação de Salário Mínimo);
Convenção OIT 135 (Convenção dos Representantes dos Trabalhadores);
Convenção OIT 138 e Recomendação 146 (Idade Mínima e Recomendação);
Convenção OIT 155 e Recomendação 164 (Segurança e Saúde Ocupacional);
Convenção OIT 159 (Reabilitação Vocacional & Emprego / Pessoas com Deficiência);
Convenção 169 da OIT (Povos indígenas e tribais);
Convenção OIT 177 (Trabalho em Domicílio);
Convenção OIT 182 (As Piores Formas de Trabalho Infantil);
Convenção 183 da OIT (Proteção a Maternidade);
Código de Conduta OIT sobre o HIV / AIDS e o Mundo do Trabalho;
Declaração Universal dos Direitos Humanos
O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;
Convenção das Nações Unidas para Eliminar Todas a Formas de Discriminação contra Mulheres;
A Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
Quando as leis nacionais e requisitos e a legislação internacional tratarem do mesmo assunto, a EBSE adota aquela que estipule as exigências mais severas, desde que não seja conflitante com a legislação nacional.
Cabe à assistente social da EBSE monitorar a legislação vigente, convenções e recomendações internacionais, CLT e etc. Com relação a eventuais revisões em documentos, a mesma tomará as providências cabíveis no sentido de alterar todos os documentos e práticas do Sistema de Responsabilidade Social, na medida do necessário, para manter a sua devida adequação.

